Altera a Tabela de Temporalidade de Documentos anexa ao Provimento n. 50, de 28 de setembro de 2015, a fim de adequar o prazo de guarda de depósito, ficha de depósito, abertura de firma e livro de reconhecimento de firma como autêntica.
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 28/11/2024, Edição n. 295/2024, Seção Corregedoria, p. 16), o Provimento CN-CNJ n. 185/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando a Tabela de Temporalidade de Documentos anexa ao Provimento CN-CNJ n. 50/2015. O Provimento entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o texto legal, o Provimento altera os códigos 3-5-1-6 (Depósito de Firmas), 3-5-1-7 (Reconhecimento de firmas por autenticidade), 3-5-2 (Fichas de depósito de firma), 3-6-1-5 (Abertura de firma), 3-6-1-6 (Reconhecimento de firmas por autenticidade) e 3-6-4 (Depósito de firmas – fichas).
Veja a íntegra do Provimento (excerto do DJe).
Fonte: IRIB