Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Provimento CN-CNJ n. 185 de 26 de novembro de 2024

Altera a Tabela de Temporalidade de Documentos anexa ao Provimento n. 50, de 28 de setembro de 2015, a fim de adequar o prazo de guarda de depósito, ficha de depósito, abertura de firma e livro de reconhecimento de firma como autêntica.


Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 28/11/2024, Edição n. 295/2024, Seção Corregedoria, p. 16), o Provimento CN-CNJ n. 185/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando a Tabela de Temporalidade de Documentos anexa ao Provimento CN-CNJ n. 50/2015. O Provimento entrou em vigor imediatamente.

De acordo com o texto legal, o Provimento altera os códigos 3-5-1-6 (Depósito de Firmas), 3-5-1-7 (Reconhecimento de firmas por autenticidade), 3-5-2 (Fichas de depósito de firma), 3-6-1-5 (Abertura de firma), 3-6-1-6 (Reconhecimento de firmas por autenticidade) e 3-6-4 (Depósito de firmas – fichas).

Veja a íntegra do Provimento (excerto do DJe).

Fonte: IRIB

Diretor da CNR lança livro sobre Inventário Extrajudicial

Obra de Marcos Vinicius Canhedo Parra aborda a consolidação do rito Notarial na sucessão causa mortis e traz análise prática…
Leia mais

NOTA DE ESCLARECIMENTO IX Conferência Nacional dos Cartórios – CONCART

A Confederação Nacional de Notários e Registradores – CNR comunica que a IX Conferência Nacional dos Cartórios – CONCART, antes…
Leia mais

Seminário debate acessibilidade digital e enfrentamento ao capacitismo

Encontro reuniu magistrados, servidores e representantes de coletivos de pessoas com deficiência para discutir inclusão no ambiente de trabalho O…
Leia mais