Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Resolução CNJ n. 601 de 13 de dezembro de 2024

Dispõe sobre o dever de reconhecer e retificar os assentos de óbito de todos os mortos e desaparecidos vítimas da ditadura militar.


Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 16/12/2024, Edição n. 315/2024, Seção Presidência, p. 11), a Resolução CNJ n. 601/2024, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (CN-CNJ), dispondo sobre o dever de reconhecer e retificar os assentos de óbito de todos os mortos e desaparecidos vítimas da ditadura militar. A Resolução entrou em vigor imediatamente.

De acordo com o art. 3º do texto legal, “o CNJ enviará esta Resolução e o Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, acompanhados da declaração sistematizada da CEMDP, ao Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ONRCPN), que remeterá a determinação do CNJ aos cartórios lá relacionados, os quais terão o prazo de 30 (trinta) dias para lavratura do assento de óbito, no caso de inexistência de registro, ou retificação, no caso de óbito já registrado em desconformidade com esta Resolução.

Leia a íntegra da Resolução (excerto do DJe)

Fonte: IRIB

Corregedoria Nacional de Justiça reafirma aplicação da competência territorial do e-Notariado aos atos notariais híbridos

Decisão estabelece que a utilização do e-Notariado para a coleta de assinatura a distância submete o ato às regras de…
Leia mais

Projeto permite coletar depoimento de testemunha em cartório

O Projeto de Lei 143/26, do deputado Sérgio Santos Rodrigues (Pode-MG), permite que testemunhas prestem depoimento em cartório, em vez…
Leia mais

Em Tabatinga, “Registre-se!” oportuniza serviços documentais favorecendo a dignidade da população em situação de vulnerabilidade social

Com saldo positivo de atendimentos realizados por mais de dez órgãos que atuaram no atendimento à população, o mutirão em…
Leia mais