Julgamento que o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) vai iniciar, nesta sexta-feira (4), pode mudar a vida de uma parte dos brasileiros aposentados. A corte vai decidir se quem se aposentou após 1999 — ano em que houve mudança na forma de calcular os benefícios — pode solicitar revisão incluindo na conta contribuições feitas antes de julho de 1994. Há chances de aumento no valor das aposentadorias. No portal Infomoney
A questão surgiu por conta da Lei 9.876, de 1999, que alterou a forma de calcular o benefício de quem se aposenta pelo INSS. Até então, a conta considerava a média das últimas 36 últimas contribuições feitas à Previdência oficial. Com a lei — a mesma que criou o fator previdenciário — a base do cálculo mudou, e passou a ser a média de todas as contribuições realizadas, excluindo as 20% de menor valor.
Assim, para alguém que tivesse 500 contribuições ao INSS ao longo da vida, a conta passou a considerar as 400 maiores (80%) e excluir as 100 de menor valor (20%). O objetivo era evitar distorções — não eram raros, por exemplo, os casos de trabalhadores autônomos que pagavam valores baixos durante anos e aumentavam a contribuição apenas nos últimos 36 meses.
Ocorre que um dos artigos da lei previa que para quem já era contribuinte da Previdência antes de 1999 o cálculo consideraria apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. “Era uma regra de transição com o objetivo de beneficiar a maior parte dos segurados, já que para a maioria deles usar as contribuições da vida toda traz prejuízos”, diz Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
É fácil entender o raciocínio. É comum que a vida de trabalho das pessoas comece em cargos com salários menores. Ao longo dos anos, conforme acumulam experiência e conhecimento, a tendência é de que consigam posições melhores, com remuneração mais alta também.
É de se esperar que no período final da carreira estejam recebendo os salários mais elevados, e, por consequência, fazendo contribuições de maior valor também. Desconsiderar as contribuições do início da vida de trabalho no cálculo do benefício, portanto, seria bom negócio para muita gente.
Mas não para todos. Uma parte dos segurados acabou sendo prejudicada pela regra de transição, que foi aplicada para todo mundo. “O caso clássico é o de quem teve uma boa função como empregado de uma empresa durante vários anos, e depois decidiu abrir um negócio próprio, recolhendo o INSS sobre um pró-labore [como é chamada a remuneração dos sócios de uma empresa] mais baixo”, explica Cristiane Grano Haik, advogada e professora mestre em Direito Previdenciário e do Trabalho. Para pessoas em situações como essa, considerar apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 — e não as da vida toda — pode ter resultado em um benefício menor na aposentadoria.
E muitas delas passaram a ingressar na Justiça solicitando a revisão do cálculo pelo INSS.
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Fonte: Jornal Contábil