Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

TST: revista sem contato físico do empregado não constitui ato ilícito

A 2ª Turma do TST[1], reafirmando entendimento da SBDI-1[2], decidiu que a revista em pertences do trabalhador, quando realizada de modo impessoal e sem contato físico, não constitui ato ilícito capaz de gerar dano moral indenizável (TST-RRAg-517-69.2020.5.05.0024, DJE de 12.03.2025).

Entenda

Discutia-se no caso a licitude do procedimento de revista realizado pela empresa, em bolsas e pertences dos seus empregados.

No TST - ao constatar que as vistorias se davam de forma geral, impessoal e sem maiores dissabores -, a 2ª Turma (baseada na jurisprudência consolidada da Corte), decidiu que “revista de bolsas e demais pertences, se não forem evidenciados outros elementos que demonstrem o procedimento abusivo do empregador, como o contato físico com os empregados ou a adoção de critérios discriminatórios, não constitui ato ilícito do empregador”, portanto, não gerando dano moral indenizável.

Com esse entendimento, a Turma afastou a condenação indenizatória moral aplicada à empresa, pela instância de origem.

[1] TST: Tribunal Superior do Trabalho.

[2] SBDI-1: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST.

Sindicatos estaduais fortalecem atuação de Notários e Registradores no âmbito social, político e jurídico

Conheça as iniciativas que posicionaram os cinco sindicatos mais bem avaliados na 5ª edição do Prêmio Sindicato Destaque Em um…
Leia mais

Programa “Cartório Contemporâneo” episódio 257

Confira a 257ª edição inédita do Programa "Cartório Contemporâneo", na TV Justiça, uma realização da Confederação Nacional de Notários e…
Leia mais

Campanha RARES-NR de Doação de Brinquedos e Livros mobiliza cartórios em todo o Brasil

A RARES-NR promove, de 1º de setembro a 9 de outubro, a Campanha de Doação de Brinquedos e Livros, iniciativa que busca mobilizar cartórios…
Leia mais