O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1o no 389/2021.
Art. 2o Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver estudos sobre a implementação da Resolução CNJ Integram o Grupo de Trabalho:
I – Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, Conselheiro do CNJ, que o coordenará;
II – João Moreira Pessoa de Azambuja, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
III – Maria Paula Cassone Rossi, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
IV – Rogério Portugal Bacellar, Presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR);
V – Jordana Maria Ferreira de Lima, Servidora do CNJ; e VI – Gabriela Freire Martins, Servidora do CNJ.
Art. 3o As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX