Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Câmara aprova inclusão de proteção de dados como garantia fundamental

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 17/19) que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental e remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema.

Oriundo do Senado, o texto retorna para análise dos senadores após ter sido modificado pelos deputados. Para evitar o risco de provocar insegurança jurídica por eventual aprovação de legislações estaduais e municipais sobre o assunto, a PEC determina ainda que compete privativamente à União legislar sobre o assunto.

Segundo o relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a PEC assegura a competência normativa exclusiva da União, por meio do Congresso Nacional.

"A circulação de informações é um dado da vida. O tempo todo estamos produzindo informações, produzindo dados, esses dados são compartilhados, são tratados. Nós precisamos garantir que cada cidadão tenha proteção das suas informações. No caso brasileiro precisamos mais, precisamos mudar a cultura, o brasileiro é muito permissivo na oferta das suas informações. Mas creio que escrever na Constituição é um primeiro passo porque vai responsabilizar o Estado para fazer valer esse direito", argumentou Orlando Silva.

De acordo com o relator, há diferenças importantes entre a privacidade e a proteção de dados pessoais. “A privacidade possui caráter mais individual, enquanto a proteção de dados é mais coletiva. A privacidade é um direito negativo, enquanto a proteção de dados assume qualidade de direito positivo, que pressupõe o controle dos dados pelo próprio indivíduo, que decide onde, quando e como seus dados circulam. Por fim, o direito à privacidade oportuniza o usufruto tranquilo da propriedade, enquanto a proteção de dados está mais ligada ao direito de igualdade, ou seja, a não discriminação e ao usufruto de oportunidades sociais”, explicou o deputado ao justificar a aprovação da matéria.

Os deputados retiraram do texto a previsão de criação de um órgão regulador sobre proteção de dados na forma de uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a regime autárquico especial.

*Com informações da Agência Câmara

Fonte: Agência Câmara

Senado aprova prazo de cinco anos para sanções administrativas contra notários

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1°) o PL 3.453/2024, projeto de lei que estabelece prazo de cinco anos para…
Leia mais

4º Exame Nacional dos Cartórios abre inscrições

Estão abertas, a partir desta segunda-feira (31/8), as inscrições para o 4º Exame Nacional dos Cartórios (Enac), promovido pelo Conselho…
Leia mais

Programa “Cartório Contemporâneo” episódio 256

Confira a 256ª edição inédita do Programa "Cartório Contemporâneo", na TV Justiça, uma realização da Confederação Nacional de Notários e…
Leia mais