A partir de fevereiro de 2020 os cartórios deverão informar à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, as operações registradas que levantem suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
A previsão está no Provimento 88, assinado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, no início deste mês. Pelo documento, o indício deverá ser informado até o dia útil seguinte ao ato.
Fonte: CONJUR
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