fbpx

Conferência Nacional dos Cartórios: inscreva-se e participe de um dos maiores eventos do segmento

Está chegando o dia de uma das maiores Conferências do segmento notarial e registral. Inicia agora a contagem regressiva para o evento, mas ainda dá tempo de se inscrever!

Com foco na importância da atividade notarial e registral para o desenvolvimento econômico social e sustentável do Brasil, a Conferência Nacional dos Cartórios (Concart 2019) está em contagem regressiva. O evento é realizado pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e ocorre entre os dias 06 e 08 de junho, em Natal-RN. Ainda está em tempo de fazer sua inscrição! Entre os palestrantes confirmados, está o Corregedor Geral da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

Palestrantes confirmados

Nomes importantes já estão confirmados como palestrantes do evento. Quem deseja participar, pode contar também com  a Britânica Turismo, visto que, é parceira da CNR. Como Agência Oficial do evento, a empresa está responsável por auxiliar os participantes na emissão de passagens e reserva de hospedagem, isto é,  no hotel oficial da Conferência, o Serhs Natal Grand Hotel.

Temas da Concart 2019

Na ocasião, temas importantes para a classe notarial e registral serão debatidos. Entre os principais tópicos estão: como os notários e registradores podem ajudar no combate à lavagem de dinheiro e a corrupção; de que forma podem atuar no desenvolvimento social e econômico do país e ainda os principais avanços nas atividades prestadas pelos cartórios.

Faça agora sua inscrição e garanta a sua vaga!

Não deixe de confirmar sua presença no evento criado no Facebook para a Concart 2019 e de nos acompanhar pelo Instagram para ficar por dentro de tudo sobre o evento.  

Você deve gostar

O que há de novo
post-image
Artigo Notícia Últimas Notícias

Artigo: O que mudou com a lei 14.382/22 no que se refere à usucapião extrajudicial: A impugnação injustificada – Por Letícia Franco Maculan Assumpção, Carlos Rogério de Oliveira Londe, Daniela Chagas e Ana Clara Amaral Arantes Boczar

A LRP – Lei de Registros Públicos, ao tratar da usucapião extrajudicial, disciplina o procedimento quando há impugnação ao pedido. A redação original, dada pela lei 13.105/15, determinava que, havendo impugnação,...
Ver mais
testeVisit Us On LinkedinVisit Us On InstagramVisit Us On FacebookVisit Us On Youtube