As unidades federativas terão mais um ano para se adequar aos procedimentos previstos. O prazo anterior terminaria em 1° de março.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que prorroga em um ano o prazo a partir do qual os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de Carteira de Identidade estabelecidos no Decreto nº 9.278, de 2018.
O decreto de 2018, que detalha como deve ser realizada a expedição dos documentos de identidade expedidos pelos Estados, havia definido que a partir de 1º de março de 2021 os órgãos de identificação estariam obrigados a adotar os padrões estabelecidos.
Para mais informações:Ministério da Justiça e Segurança PúblicaAssessoria de Comunicação Social (Ascom)Telefone: (61) 2025-3000 – (61) 2025-3135 – (61) 2025-9962E-mail: imprensa@mj.gov.brSite: https://www.novo.justica.gov.br/
Foto: Secretaria Geral do Governo Federal