A partir de 2007, o divórcio deixou de ser, necessariamente, sinônimo de litígio, morosidade e oneração financeira e emocional para se tornar um processo mais simples e menos burocrático. Isso porque o Direito brasileiro passou a admitir, com a Lei 11.441, a modalidade extrajudicial. Neste tipo de modalidade, a oficialização do divórcio ocorre em cartório, na presença de um tabelião, de maneira amigável e facilitada, evitando a demora e o desgaste psicológico da via jurídica. …