Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Opinião: O STF, o ITBI e a integralização de imóveis ao capital social

Três diferentes entendimentos acerca da integralização de imóveis ao capital social têm dividido argumentos entre contribuintes e municípios. Em agosto de 2020, foi julgado pelo STF o Recurso Extraordinário nº 796.376 (Tema 796), em sede de repercussão geral, em que restou decidido que "a imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do §2º do artigo 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado".

Apesar da aparente clareza do tema fixado, inescusável que acabou por consubstanciar, na verdade, duas diferentes conclusões. E há, ainda, terceira linha de raciocínio que vem sendo adotada por alguns municípios, que, a pretexto de aplicar o precedente em tela, deturpam-no. É sobre esses três racionais que se discorre abaixo.

Leia a matéria completa aqui

Fonte: Conjur

Senado aprova prazo de cinco anos para sanções administrativas contra notários

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1°) o PL 3.453/2024, projeto de lei que estabelece prazo de cinco anos para…
Leia mais

4º Exame Nacional dos Cartórios abre inscrições

Estão abertas, a partir desta segunda-feira (31/8), as inscrições para o 4º Exame Nacional dos Cartórios (Enac), promovido pelo Conselho…
Leia mais

Programa “Cartório Contemporâneo” episódio 256

Confira a 256ª edição inédita do Programa "Cartório Contemporâneo", na TV Justiça, uma realização da Confederação Nacional de Notários e…
Leia mais