Como o Registro de Imóveis tem como principal pilar a segurança jurídica externada em seus atos jurídicos, evitando exatamente conflitos judiciários posteriores, mister que, na medida do possível, sejam instados os órgãos da União (FUNAI, INCRA, IBAMA, ICMBio, SPU, AGU etc) para emissão prévia de parecer em títulos de terras devolutas em áreas de fronteira, precipuamente quando existam estudos de demarcação de terras indígenas. Em 2016 a Contag propôs, no STF, a ADIn 5623, objetivando…