O SINOREG-MG e a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES (CNR) prestam informações e esclarecimentos importantes sobre a extinção da cobrança do tributo salário-educação. Como o recolhimento do tributo destinado ao FNDE (que corresponde a 2,5% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas pelos empregadores aos seus empregados) é devido somente por empresas, a ação visa reparar o equívoco do Fisco que, indiscriminadamente, exige o tributo dos delegatários de serventias judiciais e extrajudiciais, profissionais…