Pertence ao Tribunal de Justiça estadual a iniciativa privativa para legislar sobre organização judiciária, na qual se inclui a criação, alteração ou supressão de cartórios. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo que dispõem sobre reserva de iniciativa de lei. A decisão apenas reforma extensa jurisprudência do STF. Ela confirma, por exemplo, o que foi definido na ADI 3.773, que declarou a inconstitucionalidade da Lei…