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Dia de debates da Concart 2022 é encerrado com palestra sobre LGPD E Cartórios

Último painel desta quinta-feira (01) as aplicações da LGPD na atividade cartorária

Encerrando o segundo dia da Conferência Nacional dos Cartórios, subiram à mesa de debate o mediador e presidente em exercício da Associação de Notários e Registradores do Estado do Ceará (ANOREG-CE), Cícero Mazzuti e o renomado Dixmer Vallini Netto, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e sócio da Vallini Cortez Vieira Advogados. O Tabelião de Protestos de São Paulo, Mário Camargo, contribuiu de forma remota para a discussão, por questões de saúde.  O assunto do último painel foi Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Cartórios.

Iniciando a palestra, Netto explicou que a LGPD se aplica a casos de tratamento de dados pessoais e sua importância está, justamente, na forma como podem impactar o desenvolvimento pessoal de cada sujeito. Para exemplificar essa afirmação, o advogado citou o caso das eleições estadunidenses de 2016, em que o uso desmedido de informações pessoais permitiu a manipulação do processo eleitoral.

Sendo assim, ainda que recente, a legislação nada mais é do que uma resposta a um anseio global e de longa data por segurança e privacidade, principalmente no ambiente virtual. Com a ascensão da internet, o mundo ganhou novos contornos, extrapolando fronteiras até então intransponíveis. Nesse cenário, as facilidades e as inovações incorporadas pela sociedade contemporânea também trouxeram desafios e dificuldades, principalmente éticos e legais.

Se, por um lado, o grande fluxo de dados possibilitou a conexão e a comunicação entre pontos distintos do globo, ou revolucionou inúmeras atividades humanas, por outro, criou impasses. O excesso de informações produzidas pelo universo on-line gerou, entre outras coisas, uma realidade de insegurança e suscetibilidade, na qual pessoas, opiniões e condutas podem ser acessadas, manipuladas e influenciadas. “Por isso, a LGPD é uma normativa que protege direitos fundamentais da liberdade e da privacidade, assegurando o livre desenvolvimento da personalidade individual da pessoa natural”, esclareceu Netto.

Nos termos da lei, os cartórios terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito público. “Ou seja, notários e registradores, no exercício de duas funções, podem ter acesso a dados pessoais para executar competências e atribuições legais, sendo obrigados a informar as hipóteses em que realizam o tratamento e mantendo atualizadas a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas”, enfatizou.

Assim, além de não impedir a prestação de serviços e informações à sociedade, a legislação protege notários e registradores de possíveis responsabilizações no exercício de seu ofício. É necessário enfatizar que a LGPD não impõe sigilo completo, inviabilizando a atividade, mas disciplina e cria condições para o controle e a segurança dos dados trabalhados. Ou seja, sua função é gerenciar informações e regulamentar o tratamento de dados pessoais no Brasil. “A LGPD não veio para proibir o tratamento de dados, mas para regulamentar e estabelecer limites. Qualquer tratamento que se fizer deve ser feito verificando os princípios e as hipóteses de tratamento de dados. Principalmente, pela finalidade, realização do tratamento para propósitos legítimos específicos”, explicou Netto.

Segundo o Tabelião de Protestos de São Paulo, Mário Camargo, a finalidade, adequação e necessidade do ato notarial são os postos-chaves controlados pela LGPD. “Na relação com o titular há o livre acesso à qualidade dos dados e a transparência. Há também a transparência passiva, em que o titular requer informações sobre como e quais dados são tratados. O que não substitui a informação por certidão.”.

Camargo ainda destacou a importância do compartilhamento de dados com centrais, em que a anomização não cabe. “Outra questão é o compartilhamento dos dados com os órgãos públicos. A grande questão, aqui, é o descumprimento da finalidade. Ao compartilhar o dado com entidades públicas, não há garantia de que eles serão usados apenas para determinada finalidade”.

Finalizando sua participação, o tabelião comentou sobre os princípios do tratamento de dados: segurança, prevenção autorregulamentação.

Confira as fotos do Painel:

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