Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Regime previdenciário para notários e registradores: entenda como funciona

Agentes delegados podem ser aposentar

Para ser um oficial de cartório é necessário prestar concurso público. Porém, esses profissionais atuam como Agentes Delegados, e, assim, não podem ser enquadrados como servidores públicos. Afinal, os cartórios são delegação do serviço público, mas de iniciativa privada. Sendo assim, muitos possuem dúvidas sobre como funciona o regime previdenciário para notários e registradores. Entenda melhor a seguir: 

De acordo com o advogado especialista em Regime Próprio de Previdência e dos agentes delegados, Vicente Paula Santos, os profissionais dos cartórios adquirem estabilidade no serviço semelhante aos dos servidores públicos. Nesse caso, a extinção da delegação pode ocorrer somente por decisão judicial de mérito ou administrativa após o trânsito em julgado (diante de falta grave), por invalidez permanente ou em caso de morte. 

Regime previdenciário para notários e registradores

De acordo com Vicente, o regime previdenciário para notários e registradores em caso de aposentadoria voluntária pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) fazem jus aos benefícios de aposentadoria pelo regime geral. Isso, claro, sem que seja uma perda automática da delegação em razão jurídica plausível para que se decrete a extinção da delegação por conta do ato de aposentadoria praticado com pessoa jurídica diversa do Estado. Além disso, se cumpridos os requisitos da legislação federal que rege o sistema de previdência, o Agente Delegado deve também ser tratado com isonomia pelos poderes públicos.

Artigo Completo 

As informações aqui citadas fazem parte do artigo do advogado Vicente Paula Santos, na página 76, que pode ser conferido na última edição da Revista Cartório Contemporâneo. A revista completa pode ser acessada de forma digital no nosso site. Para mais informações sobre a categoria notarial e registral, nos acompanhe também em nossas redes sociais: Facebook e Instagram.

Fonte: Assessoria de Comunicação da CNR

'Fim da jornada 6x1 é avanço social', afirma presidente do TST

Para ministro Vieira de Mello Filho, redução da jornada vai beneficiar principalmente as mulheres O presidente do Tribunal Superior do…
Leia mais

TRT-10 reconhece direito a saldo de salário e FGTS por trabalho prestado em cartório, apesar da nulidade do contrato

Uma trabalhadora de cartório teve seu contrato considerado nulo por nepotismo, mas obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do…
Leia mais

Rádio Decidendi discute limites de arbitramento do imposto sobre transmissões de bens por herança e doação

Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que aborda o Tema 1.371 do Superior Tribunal de…
Leia mais