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Comunicado

A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES (CNR) informa que a FEBRANOR e os SINOREGS estaduais estão promovendo ações coletivas com pedido de repetição de indébito em virtude do recolhimento indevido do salário-educação por parte dos notários e registradores.

  Como o recolhimento do tributo destinado ao FNDE (que corresponde a 2,5% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas pelos empregadores aos seus empregados) é devido somente por empresas, a ação visa reparar o equívoco do Fisco que, indiscriminadamente, exige o tributo dos delegatários de serventias judiciais e extrajudiciais, profissionais obrigados a contratar seus funcionários exclusivamente na pessoa-física. O pedido também engloba a devolução dos valores pagos pelos integrantes da categoria nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à propositura da ação coletiva.   Os Notários e Registradores que queiram se beneficiar das ações coletivas promovidas pelas entidades ligadas à CNR precisam requerer individualmente a adesão na condição de terceiros interessados. Caso seja deferido o pedido liminar para depósito judicial dos valores referentes ao salário-educação, se possível também optar pelo pagamento do salário-educação em conta judicial que ficará vinculada aos respectivos processos.

  Não há custo para adesão e eventuais honorários profissionais pela assessoria jurídica serão devidos somente após o êxito das demandas coletivas e a efetiva devolução dos valores recolhidos.

  Para maiores informações e adesão às ações coletivas, entre em contato pelo WhatsApp ou por e-mail nos links abaixo.

Um abraço amigo,

Rogério Portugal Bacellar Presidente

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