Explore os benefícios e as regulamentações do fracionamento de férias, uma medida que proporciona maior flexibilidade nas negociações entre empregados e empregadores.
No ordenamento jurídico brasileiro, os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm assegurado o direito a um período anual de férias de até 30 dias, com remuneração garantida. Todavia, observa-se que muitos trabalhadores optam por não usufruir desse período de forma integral e contínua. Em resposta a essa demanda, a legislação trabalhista foi reformulada para permitir o fracionamento das férias, promovendo maior flexibilidade tanto para os empregados quanto para os empregadores.
A Reforma Trabalhista, implementada pela Lei nº 13.467/2017, introduziu mudanças substanciais no regime de concessão de férias. Antes da reforma, o fracionamento das férias era permitido somente em situações excepcionais, limitado a dois períodos. Com as alterações legislativas, passou-se a admitir o fracionamento em até três períodos, desde que estabelecido mediante acordo mútuo entre as partes, atendendo às necessidades específicas de cada relação de trabalho.
Direito às Férias
As férias constituem um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, conforme previsto no artigo 7º, que assegura o direito a férias anuais remuneradas, acrescidas de pelo menos um terço do salário regular. Esse princípio é detalhado nos artigos 129 a 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamentam os critérios para a concessão, o período aquisitivo e o usufruto das férias, reafirmando sua importância como instrumento de proteção à saúde e bem-estar do trabalhador.
Mudanças nas regras das férias em 2025
Houve mudança no abono de férias, que era facultativo. Agora, pela lei, é permitido a conversão de até 1/3 das férias em abono pecuniário.
O valor desse abono é de 1/3 do salário base e deverá ser pago com as férias.
Atenção: o abono não é automático e pode ser negado pelo Empregador.
Fracionamento de Férias
A possibilidade de fracionar o período de férias oferece vantagens tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. Para as organizações, essa flexibilização contribui para reduzir os impactos operacionais decorrentes da ausência prolongada de um colaborador, permitindo uma gestão mais eficiente da força de trabalho. Para os empregados, o fracionamento possibilita uma administração mais estratégica de suas finanças e compromissos pessoais, dado que períodos menores de afastamento podem ser mais facilmente conciliados com suas demandas cotidianas.
Regras para o Fracionamento de Férias
De acordo com o novo texto do artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o fracionamento do período de férias pode ser realizado conforme as seguintes diretrizes:
- As férias podem ser divididas em até três períodos;
- Um desses períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos;
- Os demais períodos não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada.
Adicionalmente, a legislação determina que as férias não podem ser iniciadas nos dois dias que antecedem um feriado ou o dia de repouso semanal remunerado, assegurando que o descanso do trabalhador não seja comprometido.
Fracionamento em Diferentes Situações
O fracionamento das férias pode ser adaptado às necessidades do trabalhador e do empregador. Por exemplo:
- Divisão em dois períodos:
- 1º período: 16 dias
- 2º período: 14 dias
- Divisão em três períodos:
- 1º período: 14 dias corridos
- 2º período: 8 dias
- 3º período: 8 dias
Conversão de Férias em Abono Pecuniário
Além do fracionamento, o trabalhador tem o direito de converter até um terço do período de férias em abono pecuniário, vendendo esse período ao empregador, desde que haja concordância por parte deste. Essa opção proporciona ao empregado uma alternativa para obter uma compensação financeira adicional durante o período de descanso.
Principais Regras e Exceções no Fracionamento de Férias
A legislação trabalhista atualizada expandiu as possibilidades de fracionamento de férias para todos os trabalhadores, independentemente da faixa etária. Anteriormente, essa flexibilidade era restrita a empregados com idades entre 18 e 50 anos. Outra modificação relevante introduzida pela reforma trabalhista foi a extensão do direito de conversão de um terço das férias em abono pecuniário aos trabalhadores em regime de tempo parcial, prática anteriormente vedada.
A gestão eficiente do fracionamento de férias desempenha um papel crucial na minimização de impactos operacionais nas organizações, ao mesmo tempo que assegura a conformidade com os direitos trabalhistas. Esse controle pode ser realizado manualmente, utilizando planilhas, ou por meio de sistemas automatizados de gestão de recursos humanos (RH), que oferecem maior precisão no monitoramento de jornadas, faltas e atrasos, reduzindo significativamente o risco de inconsistências.
A compreensão aprofundada das novas diretrizes legais é essencial para promover uma negociação equilibrada e um planejamento eficaz, garantindo que o fracionamento das férias seja implementado de maneira benéfica tanto para os empregadores quanto para os empregados.
O fracionamento das férias também beneficia as empresas, pois possibilita uma gestão mais eficiente da equipe e dos fluxos de trabalho. Dessa forma, as operações podem seguir de maneira contínua, mesmo quando os funcionários estão em período de descanso.
Por Jackeline Barreto
Advogada e Assessora Sindical da Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR)