Painel do Fórum de Integração Jurídica debate o papel estratégico dos Cartórios na recuperação de crédito

O primeiro painel da tarde do XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e do I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF, realizado nesta quinta-feira (28/08), reuniu especialistas para discutir dois temas centrais para a modernização da Justiça brasileira: a busca e apreensão extrajudicial e a renegociação de dívidas por meio dos Cartórios de protesto. O debate evidenciou como os serviços extrajudiciais têm se consolidado como instrumentos ágeis, seguros e eficazes para a recuperação de crédito, aliviando a sobrecarga do Poder Judiciário.

O advogado da Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), Dixmer Vallini Netto, abriu o painel ressaltando a relevância da atividade extrajudicial. “Os Cartórios são um braço do Poder Judiciário. Mas não um braço qualquer: são um braço forte, fiscalizado diretamente pelo Judiciário e fundamental para a efetividade da Justiça”, afirmou, lembrando que a desjudicialização não retira poder da Justiça, mas a potencializa.

Na mesma linha, o presidente da Comissão de Direito Notarial e de Registros Públicos da OAB/SP, Tiago Almeida, apresentou dados alarmantes sobre a ineficiência das execuções judiciais no país. Segundo ele, apenas 15 de cada 100 processos de execução civil resultam em recuperação do crédito, mesmo após uma média de seis anos de tramitação. “Esse quadro mostra que não se trata apenas de desafogar o Judiciário, mas de potencializar a sua atuação, transferindo para o extrajudicial instrumentos mais eficazes e rápidos. Precisamos oferecer aos advogados caminhos que deem resultado concreto para seus clientes”, destacou.

A vice-presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil), Sônia Andrade, reforçou o argumento ao apontar a baixa efetividade das vias judiciais e os custos imprevisíveis dos processos tradicionais. Para ela, a notificação extrajudicial é um instrumento subutilizado pelos advogados. “Quase todas as demandas resolvem-se ainda na fase notificatória, antes da busca e apreensão. O prazo de 20 dias, previsto em lei, aliado à atuação pessoal dos notificadores, garante maior segurança e aumenta significativamente as chances de acordo. O advogado deixa de ser apenas um litigante judicial e passa a atuar como gestor de ativos, com muito mais eficiência e agilidade”, explicou.

Na sequência, a vice-presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/BR), Ionara Gaioso, destacou a transformação digital vivida pelos Cartórios de protesto e a criação de novas ferramentas para a negociação de dívidas. Ela lembrou que, hoje, todos os 3.160 Cartórios de protesto estão interligados pela Central Nacional de Protesto (Cenprot), que permite a tramitação eletrônica dos serviços em todo o país. “O protesto deixou de ser apenas uma medida dura de cobrança e passou a oferecer também soluções negociais. Usamos inteligência artificial e análise de dados para orientar credores e advogados sobre as melhores estratégias de recuperação. A plataforma oferece não apenas o protesto em si, mas também ferramentas para acordos digitais e seguros, ampliando as chances de retorno do crédito”, afirmou.

Fonte: ANOREG/BR

Você deve gostar

O que há de novo
Ver mais