A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, após recurso administrativo interposto pela entidade de classe, revogou a decisão da gestão anterior que exigia a fiscalização semanal da presença física dos notários e registradores nas serventias extrajudiciais, sob pena de responsabilidade funcional.
A medida havia sido motivada por reclamações e denúncias de descumprimento da obrigatoriedade de residência dos delegatários na circunscrição de atuação. No entanto, o corregedor-geral da justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, entendeu que as reclamações eram genéricas, bem como a fiscalização impunha ônus desproporcional aos juízes e a medida restringia a discricionariedade dos magistrados, além de já existirem normas adequadas para lidar com infrações disciplinares.
Com isso, tornou sem efeito o Ofício Circular n. 1328/2024-CGJ/DFE e determinou a comunicação da decisão às diretorias dos foros e à Anoreg-MT.