A Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), através de sindicatos e federações filiadas, ingressou com ações na Justiça Federal contra o pagamento do salário-educação pelos Cartórios. As ações declaratórias coletivas cumuladas com repetição de indébito movidas contra a União, em tramitação perante as varas federais, têm o objetivo de desobrigar todos os Notários e Registradores com atividade nos estados abrangidos pelas entidades de classe do recolhimento do salário-educação, tributo com alíquota de 2,5% sobre o total das remunerações pagas pelos empregadores aos seus colaboradores.
Caso a demanda seja julgada procedente, permitirá aos Notários e Registradores que aderirem à ação, além de não recolher mais o referido tributo, recuperar todos os valores efetivamente pagos à Receita Federal desde os cinco anos anteriores à data de ajuizamento da ação coletiva até o efetivo trânsito em julgado. Na mesma ação, pode ter pendente de análise um pedido liminar para depósito judicial do salário-educação, que, uma vez deferido, permitirá aos Notários e Registradores, no momento da adesão à ação coletiva, optar também pelo recolhimento destacado deste tributo em conta judicial vinculada ao processo.
Jurisprudência
A legalidade da cobrança do salário-educação ainda está sendo discutida nos tribunais. Apesar de ter uma jurisprudência favorável ao não recolhimento do tributo, a União Federal mantém forte resistência, buscando nos tribunais superiores a reversão das decisões proferidas pelas Cortes regionais e o tema será objeto de apreciação pelo colegiado do STJ, com o propósito de pacificar o seu entendimento. Sobre essa questão, o STJ já decidiu que o Recurso Especial nº 2068273 será afetado como representativo da controvérsia, com indicativo de suspensão de todas as ações que versam sobre o tema.
Os Notários e Registradores interessados em se beneficiar da ação coletiva promovida pela entidade de classe da sua região poderão requerer individualmente a sua adesão na condição de terceiros interessados. Não há custo para adesão nem risco de condenação em honorários sucumbenciais e eventuais honorários profissionais pela assessoria jurídica serão devidos somente após o êxito da demanda coletiva e a efetiva devolução dos valores recolhidos. Para maiores informações e adesão à ação coletiva, entre em contato pelo whatsapp ou pelo e-mail:
Clique nos links abaixo para conferir os comunicados da CNR e dos sindicatos e federações filiadas sobre as ações coletivas em tramitação nos estados e regiões:
Fonte: Assessoria da CNR