STF define que cartórios não têm personalidade jurídica própria. Responsabilidade civil recai subjetivamente sobre tabeliães e objetivamente sobre o Estado, conforme Lei 8.935/1994 e alterações de 2016. 1 - Introdução Nos termos do entendimento consolidado do STF (tema 777), os cartórios extrajudiciais não possuem personalidade jurídica própria, razão pela qual a responsabilidade civil decorrente da má prestação dos serviços cartorários é imputada, subjetivamente, aos tabeliães e oficiais de registros, titulares dos cartórios e, objetivamente, ao…