*Por José Benício, Presidente executivo da Casa do Crédito* Que os Cartórios e os Registros são fundamentais para a segurança jurídica das transações, disso ninguém tem dúvidas, que são organizações que garante a autenticidade, credibilidade e eficácia dos atos jurídicos, mais uma vez é indiscutível. Que são salvaguardados pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 236, atribuiu tratamento igualitário aos serviços notariais e de registros, dispondo: "Os serviços notariais e de registro são exercidos…