Registro de Imóveis em foco: painel do Fórum de Integração Jurídica 2025 debate evolução da qualificação registral e execução extrajudicial

O segundo painel do XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e do I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF discutiu os avanços e desafios do Registro de Imóveis, especialmente no que diz respeito à qualificação registral e às execuções extrajudiciais fiduciárias e hipotecárias. O debate foi mediado pelo secretário da OAB/CF, Henri Norberto Pinheiro, e reuniu especialistas que trouxeram diferentes perspectivas sobre a evolução da atividade registral no Brasil.

O registrador de imóveis e tabelião de notas do Rio Grande do Sul, Marcos Salomão, destacou os limites e responsabilidades enfrentados diariamente pelos oficiais na análise de títulos. Ele relatou como a pandemia ampliou a procura de advogados por conhecimento na área extrajudicial e como isso revelou lacunas no entendimento sobre a função registral. “A qualificação não é apenas verificar o título apresentado. É analisar se ele atende todos os requisitos legais e se pode ingressar com segurança no fólio real. Muitas vezes, nos deparamos com situações complexas, como incorporações interrompidas ou execuções que dependem de informações incompletas. O registrador precisa conciliar a celeridade que a sociedade exige com a responsabilidade de preservar a segurança jurídica”, afirmou.

Salomão também lembrou a entrada em vigor de novas legislações que impactam diretamente a rotina dos Cartórios, como o Projeto de Lei 695/2023, que prevê a inserção de mais dados obrigatórios nas matrículas, reforçando o papel do registrador como guardião de informações essenciais para a confiabilidade do sistema imobiliário.

Na sequência, o diretor da ENNOR Alexis Cavichini ressaltou a importância da alienação fiduciária como instrumento de garantia, que hoje representa cerca de 70% do movimento dos Cartórios urbanos. “A alienação fiduciária trouxe ao sistema de crédito imobiliário uma garantia mais sólida para os credores e, ao mesmo tempo, uma forma mais ágil de execução, ao permitir a via extrajudicial. A hipoteca, que historicamente dependia de execução judicial, passa agora também a contar com hipóteses de execução extrajudicial, fortalecendo o mercado de crédito e ampliando a segurança das transações”, explicou.

Cavichini lembrou ainda que, embora a alienação fiduciária responda pela maior parte do movimento urbano, os registros rurais continuam a demandar atenção especial, especialmente no contexto da regularização fundiária e da expansão do crédito agrícola.

O registrador de imóveis em São Paulo Leonardo Brandelli trouxe uma análise conceitual sobre a evolução da função registral, distinguindo os sistemas de registro existentes no mundo e a posição brasileira nesse cenário. “Tradicionalmente, a função registral se estruturava em torno do título formal, que continha o título material a ser qualificado pelo registrador. Com as mudanças legislativas e a ampliação de procedimentos administrativos, o papel do registrador foi transformado. Hoje, ele não apenas qualifica um título, mas conduz verdadeiros processos administrativos, que envolvem desde intimações até decisões que podem alterar a própria lógica da atividade registral”, destacou.

Segundo Brandelli, esse movimento amplia a responsabilidade e a autonomia dos registradores, que passam a atuar em procedimentos complexos, como usucapião extrajudicial, retificações, execuções de garantias e regularizações fundiárias. “A qualificação registral, que antes se limitava a verificar se um título poderia ou não ingressar no registro, hoje se desdobra em decisões sucessivas dentro de processos administrativos presididos pelo oficial de registro. É uma mudança estrutural na forma de exercer a atividade”, concluiu.

Fonte: ANOREG/BR

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