Algumas questões importantes estarão em pauta no julgamento que o Supremo Tribunal Federal fará neste mês de junho envolvendo polêmicas mudanças, criadas a partir da reforma trabalhista de 2017: as que tratam dos parâmetros de tarifação dos danos extrapatrimoniais. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.069, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, em face dos artigos 223-A e incisos I, II, III e IV do §1º do artigo 223-G da CLT, na redação da Lei 13.467/2017.
O que mais salta aos olhos, e vem sendo motivo de críticas pelos operadores do Direito, é que os novos dispositivos da CLT violam o princípio constitucional da isonomia ao fixar uma tarifação por danos morais em processo trabalhista, algo inexistente no Código de Processo Civil.
Isso significa que processos dessa natureza que tramitam na Justiça do Trabalho passaram a ter tratamento diferente, ou seja, quem sofrer ofensa passível de indenização por dano moral no trabalho encontrará na Justiça parâmetros diferentes de julgamento para fixação de valores indenizatórios a uma pessoa que sofrer ofensa semelhante fora do ambiente de trabalho, impedindo a correta valoração por parte do juiz.
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Fonte: Conjur