Documento é opção para proteção patrimonial dos casais antes do matrimônio
Cada vez mais casais estão buscando a proteção dos seus patrimônios antes do casamento. Seguindo essa demanda, o procedimento de contrato de namoro realizado em cartório surge como uma opção para quem namora e quer preservar os seus bens, garantindo qualquer desentendimento caso a relação, por algum motivo, acabe.
Este contrato pode ser feito diretamente no Tabelionato de Notas ou no cartório de Títulos e Documentos. Após realizado, o documento atesta que ambos os indivíduos estão apenas namorando, sem intenção de constituir família necessariamente.
Porém, como qualquer contrato, deve determinar ao que se referem às partes contratantes.
Além disso, é de suma importância comunicar o cartório caso o namoro acabe ou passe a ser união estável ou casamento.
Como fazer?
Para a formalização desse documento é necessário fazer um contrato particular, que podem ser formalizado tanto no Tabelionato de Notas por meio de escritura como ser registrado em forma de contrato particular no cartório de Títulos e Documentos.
Algumas informações necessários para a validação do contrato:
– Data de início do relacionamento;
– Declarar que não mantém união estável, assim como não tem intenção de se casar;
– Reconhecer que a relação de namoro não lhes dá o direito de requerer partilha de bens, pensão alimentícia ou herança.