Cartórios e Justiça do Trabalho: especialistas defendem revisão normativa na VIII CONCART

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Em painel técnico realizado da manhã desta quarta-feira (26), em Brasília, Juristas, Registradores, Notários e representantes do CNJ analisaram sucessão trabalhista, ordens judiciais, interinidade e o papel estruturante dos Cartórios na execução, na prova e na continuidade dos serviços públicos delegados

Em uma discussão técnica e importante, a VIII CONCART & XXV Congresso da ANOREG/BR, realizada em Brasília (DF), o painel “O Extrajudicial e a Justiça do Trabalho” reuniu especialistas para tratar de temas sensíveis e crescentemente relevantes para Notários e Registradores: sucessão trabalhista, ordens judiciais trabalhistas, interinidade, averbação premonitória, responsabilidade civil e a interlocução tecnológica entre Cartórios e magistrados.

A mesa foi conduzida pelo Vice-presidente da CNR e da ANOREG/BR, Marcelo Lima Filho, que destacou a escolha inédita do debate. “Não tenho na lembrança outro evento em que o Direito do Trabalho tenha sido tratado com esse enfoque dentro da atividade Registral”. Para ele, sucessão, ordens judiciais imprecisas, provisionamento de verbas e integração com o CNJ colocam o tema no centro das preocupações da categoria.

Primeiro palestrante a se apresentar, o Advogado e Especialista em Direito do Trabalho Isaías Diniz Nunes contextualizou a transformação das relações entre Judiciário e a atividade Extrajudicial. Para ele, os Cartórios deixaram de ser vistos como meros espaços burocráticos e se tornaram estruturantes para a construção da verdade jurídica e para a efetividade das execuções. “A verdade pode até nascer no Judiciário, mas ela se forma no extrajudicial”.

O Advogado observou que a digitalização e a integração de sistemas romperam o antigo paradigma de judicialização total. “É uma nova realidade. O processo judicial precisa caminhar junto com o Extrajudicial, senão ele não se realiza por inteiro”. Ao abordar a averbação premonitória, mecanismo que fortalece a preservação dos créditos trabalhistas, foi categórico. “Registrar desde o início protege o credor e evita discussões futuras sobre fraude à execução”.

Explicou ainda que a integração entre Justiça e Cartórios já mudou a dinâmica da execução. “A execução trabalhista caminha para uma automatização com buscas inteligentes, interoperabilidade e comunicação direta com os Cartórios”. Ele também destacou a relevância da Ata Notarial e da Escritura Declaratória como instrumentos modernos de apoio à prova no processo do trabalho: “A Ata Notarial é fundamental para dar validade à prova digital empregada no processo trabalhista.”

Registrador de Imóveis no Rio de Janeiro e professor da ENNOR, Alexis Cavicchini trouxe a visão dos serviços imobiliários, abordando de forma direta o alto volume de ordens que chegam diariamente ao Registro de Imóveis. Iniciou afirmando. “A qualificação registral é o âmago da atividade do Registrador Imobiliário”.

Cavicchini descreveu a tensão recorrente entre ordens judiciais trabalhistas e os princípios Registrais, sobretudo o da continuidade. “Recebemos ordens de penhora e indisponibilidade sobre imóveis que não estão em nome do executado. O princípio da continuidade não pode ser ignorado”.

O Registrador criticou a falta de compreensão mútua entre os sistemas. “A Justiça do Trabalho fala outra linguagem. É preciso traduzir o que fazemos para que nossas notas sejam compreendidas”. Para ele, não basta uma nota devolutiva sucinta. “Uma nota devolutiva deve ser acompanhada de um ofício explicando claramente por que aquele ato não pode ser praticado. Só assim construímos diálogo”.

Ao final também alertou que os concursos e a formação jurídica não preparam adequadamente os profissionais para lidar com demandas trabalhistas. “Não se cobra Direito do Trabalho nos concursos de Cartório, mas somos inundados por ordens trabalhistas todos os dias.”

O ponto mais denso do painel veio na exposição do conselheiro do CNJ e desembargador do TRT-15, Guilherme Feliciano, que apresentou uma radiografia das principais tensões jurídicas envolvendo sucessão trabalhista e interinidade nos Cartórios. Logo no início, Feliciano resgatou a evolução interpretativa. “A responsabilidade trabalhista é pessoal do Notário ou Registrador, e não da Serventia”.

A partir daí, introduziu o tema que chamou de “limbo trabalhista”, situação que ocorre quando há vacância, mas os contratos de trabalho permanecem ativos. “O empregador pode desaparecer — por morte ou perda da delegação — mas o contrato de trabalho permanece. Isso produz um vazio normativo que precisamos enfrentar”.

O conselheiro alertou que o interino, embora remunerado dentro do teto constitucional, pode ser responsabilizado de maneira ilimitada. “O rendimento do interino é limitado ao teto, mas a responsabilidade trabalhista é ilimitada. É um paradoxo que afasta candidatos e ameaça a continuidade do serviço”.

Feliciano também apresentou divergências jurisprudenciais entre TRTs sobre a responsabilização do interino e citou decisão recente que reconhece a responsabilidade direta do Estado pela remuneração de empregados em situação de vacância.

Ao comentar o PL 10.30/2024, que propõe regras específicas para sucessão e solidariedade, afirmou que a legislação precisa ser ajustada para proteger trabalhadores, Delegatários e a continuidade dos serviços. “O ideal é uma solução legislativa que harmonize regimes, preserve direitos e defina responsabilidades com clareza”.

Encerrando, citou Rui Barbosa ao defender urgência na pacificação do tema. “Justiça tardia não é justiça, mas injustiça qualificada e manifesta”.

O painel consolidou-se como um dos debates mais profundos do Congresso, revelando pontos críticos da relação entre Extrajudicial e Justiça do Trabalho e reforçando a urgência de: integração técnica e tecnológica, diálogo institucional entre Magistrados e Delegatários, formação jurídica especializada, segurança normativa para Interinos e Titulares e aperfeiçoamento legislativo sobre sucessão trabalhista.

Um encontro de alto nível que reforçou o papel estratégico dos Cartórios na eficácia da justiça brasileira.

Confira a galeria de fotos do evento!

Primeiro dia (aqui)

Segundo dia (aqui)

Terceiro dia (aqui)

Fonte: ANOREG/BR

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