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Artigo: Emolumentos dos cartórios são fonte de recursos para serviços que beneficiam a sociedade – Por Igor França Guedes

Os emolumentos praticados pelos cartórios goianos são regidos pela Lei Estadual nº 19.191, de 29 de dezembro de 2015, e é esta mesma lei que determina a destinação para manutenção de diversos serviços do Poder Judiciário. Com a multiplicidade de fundos institucionais agregada ao valor dos emolumentos, esses recursos garantem a continuidade de políticas afirmativas em benefício da população.

Ao todo, são seis fundos institucionais que, parcial ou totalmente, são mantidos com os recursos oriundos dos emolumentos praticados pelas unidades de atendimento extrajudicial em Goiás. Instituído pela Lei Estadual nº 12.986/1996, o primeiro desses fundos é o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FUNDESP/PJ) que recolhe 10% do valor dos emolumentos, com intuito de suprir e implementar as atribuições do Poder Judiciário estadual para atender as despesas de custeio, de investimentos e inversões financeiras.

Três desses fundos são essenciais para a manutenção de órgãos que atuam em defesa dos interesses coletivos e dos interesses de pessoas em situação de hipossuficiência, tais como o Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público do Estado de Goiás(FUNEMP/GO) e o Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado (FUNPROGE/GO), ambos recolhem 6% dos valores praticados pelos cartórios, e o Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado(FUNDEPEG), responsável por 1,25% dos emolumentos cartoriais.

Outro fundo essencial é o Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça. Com recolhimento de 2% no valor dos emolumentos, é ele que assegura o funcionamento da advocacia dativa, pois custeia o pagamento dos honorários do assistente judiciário ou do advogado dativo, no âmbito da Justiça Estadual, e o Sistema de Acesso à Justiça.

Por último e não menos importante, o Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos Praticados pelos Notários e Registradores e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias (FUNCOMP) é responsável por 3% dos emolumentos para assegurar uma receita mínima aos cartórios que arrecadam até dez salários mínimos por mês, garantindo a disponibilidade dos serviços extrajudiciais nos municípios mais distantes da capital goiana. O FUNCOMP é essencial, também, para que os serviços gratuitos, como registro de nascimento, casamento e óbito sejam prestados para população hipossuficiente.

Somando todos os fundos supracitados, são mais de 20% da arrecadação dos cartórios destinados para os serviços públicos que atendem às demandas da sociedade goiana. Vale esclarecer ainda que os cartórios são mantidos exclusivamente com os valores obtidos com os emolumentos, sem nenhum recurso proveniente da Administração Pública.

Sobre os emolumentos também incidem a taxa judiciária, repassada ao Poder Judiciário, e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), pago ao Município de Goiânia. Além disso, é sobre o valor da arrecadação dos cartórios que incide 27,5% do Imposto de Renda pago à Receita Federal pelos delegatários e registradores, deduzindo os referidos fundos.

Como dito anteriormente, é com esse valor que as serventias mantêm seus gastos para prestação dos serviços: aluguel, pagamento de folha do quadro de funcionários, direitos trabalhistas e demais custos para garantir o funcionamento da serventia. Diante disso, é imprescindível esclarecer que os valores arrecadados pelos cartórios e divulgados pelo Portal Justiça Aberta não correspondem à receita líquida dos cartórios, nem dos titulares.

É, ainda, com os emolumentos, que as serventias podem investir continuamente em aprimoramento de seus serviços por meio da qualificação dos colaboradores, implantação de sistemas para agilizar os processos e a criação e manutenção de canais de comunicação e relacionamento com os usuários para melhor atendê-los.

Esses investimentos reverberam positivamente no Poder Judiciário e em toda sociedade, pois com aprimoramento dos serviços extrajudiciais, mais serviços do Poder Judiciário são delegados aos cartórios, reduzindo o volume de processos no Tribunal de Justiça e ampliando o acesso aos serviços jurisdicionais.

*Igor França Guedes é Oficial do Registro de Imóveis da 1a Circunscrição de Goiânia e Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Sinoreg/GO).

Fonte: Rota Jurídica

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