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Ata notarial pode ser meio de prova para usucapião e até danos morais

Resolver um caso na Justiça, como um impasse de usucapião, por exemplo, ou pedir retratação por difamação nas redes sociais, pode ser muito complicado, burocrático, custoso e se arrastar por anos. Nessa hora, o serviço de ata notarial, feito em nove Tabelionatos de Campo Grande, vem despontando como um importante instrumento para atestar fatos corriqueiros…

Resolver um caso na Justiça, como um impasse de usucapião, por exemplo, ou pedir retratação por difamação nas redes sociais, pode ser muito complicado, burocrático, custoso e se arrastar por anos. Nessa hora, o serviço de ata notarial, feito em nove Tabelionatos de Campo Grande, vem despontando como um importante instrumento para atestar fatos corriqueiros e agilizar processos judiciais.

A ata notarial é uma ferramenta na qual o tabelião – autoridade com fé pública – atesta algum fato da vida, por meio de seus cincos sentidos, seja observando uma cena (visão), ouvindo algum relato (audição) ou até experimentando uma comida (paladar). Ele descreve em detalhes o fato, transportando o ocorrido para seus livros, podendo inclusive anexar fotos e transcrever áudios. Esse documento pode ser usado como meio de prova em processo judicial ou administrativo, e ainda servir como garantia na prevenção de conflitos com consequências jurídicas.

“Um exemplo prático seria a hipótese em que é feito contrato informal e não escrito de corretagem, referente a venda de imóvel, situação em que são trocadas mensagens entre as partes. Posteriormente, se houver problemas em relação ao pagamento da comissão, o corretor poderá solicitar que o Tabelião lavre Ata, baseada em tais mensagens, de maneira a viabilizar eventual cobrança em Juízo”, detalha a Tabeliã Titular do 8º Tabelionato de Notas de Campo Grande, Débora Catizane.

A elaboração desse instrumento por uma pessoa imparcial e a utilização do serviço notarial são aplicáveis às mais diversas situações, por ser bastante abrangente, ilimitado. São casos nos quais é necessário comprovar fatos e constituir provas, como hipóteses envolvendo obras inacabadas, estragos provocados pelas chuvas, apresentação de documentos para concurso público ou licitação, cobrança indevida por operadoras de crédito, telefonia, defesa do consumidor e até conversas de WhatsApp ou post em redes sociais, se houver caráter difamatório.

É lei – A ferramenta teve reconhecimento em âmbito federal com a lei nº 8.935/94, mas muito antes já era admitida nos estados brasileiros como atribuição dos cartórios em “relatar fatos” com autenticidade.

Ganhou destaque com o novo Código de Processo Civil, de 2015, no artigo 384 do capítulo que trata das provas: “A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.”

Trata-se de uma prova muito forte e robusta, cada vez mais presente em processos judiciais, especialmente casos de litígio, e ainda por quem participa de processos administrativos seletivos, como um amparo legal para comprovar o envio do material de inscrição.

Sabe aquele imóvel que foi abandonado pelo inquilino ou aquele seu vizinho “sem noção” que constantemente faz algazarra de madrugada? Um Tabelião pode comprovar o que de fato acontece se valendo da ata notarial, com presença in loco.

“Também é um excelente suporte para documentar a realização de assembleias de condomínio, de cotistas e reuniões de entidades. Atualmente, o instrumento ganhou ainda maior importância ao se permitir a sua lavratura para atestar a posse em sede de usucapião. Sem contar que a ata é transcrita no Livro de Notas, ficando arquivada no acervo da Serventia Extrajudicial de forma perpétua. Isso gera uma segurança eterna ao cidadão que terá sempre acesso ao seu conteúdo, via certidão”, ressalta a Tabeliã Débora Catizane.

A ata notarial não substitui a autoridade policial, como é o caso de um boletim de ocorrência, mas pode imprimir robustez às investigações. De forma geral, proporciona a abreviação dos processos, agilidade ao Poder Judiciário e, claro, redução de custos.

Em Campo Grande, os serviços de ata notarial podem ser feitos em nove Tabelionatos de Notas, onde os Tabeliães ou Escreventes são tecnicamente capacitados para avaliar e atestar fatos corriqueiros, cada um com sua sensibilidade e percepção.

O serviço é acessível, com total de R$ 308,00 de emolumentos mais taxas estaduais, por fato atestado. O interessante é que não há limite de laudas. É um trabalho artesanal, no qual o preposto do Cartório pode ficar horas em diligência e à disposição do usuário, como acompanhamento a reuniões e degravação de mensagens de áudios, por exemplo.

Fonte: Campo Grande News

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