A Medida Provisória 936, publicada pelo governo Bolsonaro em 1º de abril, permite que as empresas suspendam contratos de trabalho de seus funcionários por até 60 dias e que reduzam jornada em até 99%.
Pelo texto da norma, trabalhadores que tenham o contrato suspenso ou reduções de jornada e salário terão um benefício do governo que pode chegar a 100% do que receberiam de seguro-desemprego em caso de demissão (que hoje varia entre R$ 1.045 a R$ 1.813,03). O valor do pagamento dependerá do faturamento da empresa e da faixa salarial do empregado.
Leia a matéria na íntegra e tenha acesso à calculadora no site da Folha de S. Paulo.