A proposta altera a Lei 8.935/94, que regulamenta serviços notariais e de registro. O relator, deputado Sergio Zveiter (DEM-RJ), fez apenas ajustes no texto.
Zveiter entendeu que “a proposta aperfeiçoa o sistema jurídico processual vigente”, adequando a lei à Constituição Federal que, em seu artigo 37, proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, mas abre algumas exceções, como ao exercício do cargo de professor.
Para o relator, “os notários e registradores não podem ser excluídos da permissão constitucional para acúmulo de cargo com o de professor, em função do princípio da isonomia, que lhes garante o mesmo tratamento dado aos demais ocupantes de cargos públicos”.
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e, portanto, deverá seguir para análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.