Decisão firmada na última sexta-feira (05/05), pelo corregedor-Geral de Justiça de São Paulo, Fernando Antonio Torres Garcia, permitiu a celebração de convênio pelo qual os tabeliães de notas e os oficiais de registro civil de pessoas naturais com atribuições notariais de São Paulo possam desempenhar a função de correspondentes bancários na contratação de crédito imobiliário.
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Fonte: Sinoreg/SP