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CNIB 2.0: controle patrimonial em direção ao futuro

A ferramenta tem o objetivo de modernizar o controle patrimonial no Brasil e estará disponível a partir de 14 de janeiro

A partir de 10 de janeiro de 2025, entra em vigor o Provimento nº 188/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a nova versão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB 2.0). Sob a gestão do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), a ferramenta tem o objetivo de modernizar o controle patrimonial no Brasil e estará disponível a partir de 14 de janeiro

Previamente ordenado pelo Provimento nº 149/2023, o novo regimento atualiza as diretrizes do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial. Uma das principais novidades é a Indisponibilidade Específica, que permite a restrição de determinados bens correspondentes ao valor da dívida e não do patrimônio como um todo.  

Outro ponto importante é que toda comunicação sobre bens imóveis passa a ser feita unicamente por meio do novo sistema, eliminando intermediários e mandados físicos. A normativa determina que os registradores de imóveis consultem diariamente a base do CNIB 2.0 para verificar possíveis indisponibilidades. A padronização dos processos eletrônicos se dará com o uso de CPF e CNPJ, evitando equívocos com nomes semelhantes. 

Integrada ao Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), a novidade permitirá a realização de consultas e operações por meio de APIs, facilitando o atendimento das serventias extrajudiciais. Além disso, o programa é acessível para órgãos públicos e para cidadãos consultarem gratuitamente informações relativas a seus próprios dados, de forma mais ágil e transparente. 

Embora prevista para ir ao ar em 10 de janeiro de 2025, o ONR informou que, entre os dias 9 e 14 do mesmo mês, a CNIB estará temporariamente fora de atividade para manutenção e aprimoramento. Um manual operacional detalhado da nova versão do sistema será disponibilizado, contendo orientações sobre preenchimento de formulários, cadastro de autoridades e demais aspectos técnicos.  

Ao promover uma transformação significativa na gestão de indisponibilidade de bens no Brasil, a CNIB 2.0 marca um avanço em direção ao futuro, com segurança jurídica e celeridade nas ações. 

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil

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