Dentre outros ajustes, nota mínima para aprovação no ENAC será reduzida de 70% para 60%.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao analisar proposta de Resolução para ajustes na Resolução CNJ n. 81/2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”, resolveu, por unanimidade, reduzir a nota mínima para aprovação no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) de 70% para 60%, dentre outros ajustes. Os ajustes foram apresentados pelo Presidente e pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministros Luís Roberto Barroso e Mauro Campbell Marques, respectivamente.
Segundo a informação publicada no Informativo de Jurisprudência do CNJ n. 15/2024, o objetivo é “aumentar o número de aprovados, considerando a quantidade de serventias com baixa remuneração no Brasil. A nota mínima continua sendo 50% nos casos de ações afirmativas – candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, negras ou indígenas.” Além disso, o Plenário ainda estipulou que “o prazo de validade do certificado de aprovação no ENAC será ampliado de 4 para 6 anos, uma vez que o exame não é apenas para provimento, mas também para remoção.”
Outros ajustes também foram apresentados na proposta de ajustes, tendo o Plenário decidido, ainda, eliminar possibilidade de entrevista pessoal, a fim de evitar favorecimentos indevidos.
Fonte: IRIB, com informações do Informativo de Jurisprudência do CNJ.