O Conselho Nacional de Justiça aprovou a realização de inventário e partilha de bens em cartórios mesmo que existam menores entre os herdeiros.
A ideia é incentivar esta via mais rápida e menos custosa que a ação judicial. É feita uma partilha amigável, via escritura pública.
No caso de menores, a resolução determina que o procedimento pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem.
Os cartórios vão enviar o processo para o Ministério Público que aprovará ou não a partilha. Em caso negativo, um juiz terá então que analisar o caso.
Fonte: Câmara dos Deputados