fbpx

CNR participa de reunião com a Corregedoria Nacional de Justiça

O evento on-line debateu a implementação dos Provimentos Nº 124/2021 e Nº 127/2022

Na manhã desta quarta-feira, a Corregedoria Nacional de Justiça realizou sua primeira reunião de trabalho sobre a Diretriz Estratégica 2/2022: o Implemento dos Provimentos 124 e 127.

Durante o evento, que aconteceu de forma remota, foram discutidos, principalmente, os serviços de registro de imóveis solicitados através do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC).

Conduzindo a conferência, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) apresentou o atual panorama de integração entre as unidades de serviços de registro de imóveis e o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. Na sequência, foram abordados os Provimentos Nº 124/2021 e Nº 127/2022, que tratam, respectivamente,  do acesso universalizado de cartórios ao  Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis  e da plataforma do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos (SIPE) para os serviços notariais e de registro. Por meio do SIPE, os registros de imóveis poderão contar com uma nova tecnologia de recebimento e repasse de valores pagos por usuários.

De acordo com Marcelo Lima Filho, vice-presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), a reunião trouxe definições importantes para a classe. “Conseguimos debater assuntos importantes para melhorar nosso atendimento à população brasileira e aprimorar e modernizar o bem-servir, garantindo mais recursos para nossa atuação”, explicou.

Você deve gostar

O que há de novo
post-image
Artigo Notícia Últimas Notícias

Artigo: O que mudou com a lei 14.382/22 no que se refere à usucapião extrajudicial: A impugnação injustificada – Por Letícia Franco Maculan Assumpção, Carlos Rogério de Oliveira Londe, Daniela Chagas e Ana Clara Amaral Arantes Boczar

A LRP – Lei de Registros Públicos, ao tratar da usucapião extrajudicial, disciplina o procedimento quando há impugnação ao pedido. A redação original, dada pela lei 13.105/15, determinava que, havendo impugnação,...
Ver mais
testeVisit Us On LinkedinVisit Us On InstagramVisit Us On FacebookVisit Us On Youtube