Hoje, apenas o benefício mais vantajoso deve ser pago integralmente, sendo devidos de 10% a 60% do benefício de menor valor
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) acumular o recebimento integral de dois benefícios previdenciários – pensão por morte e aposentadoria –, desde que um deles tenha sido motivado pela Covid-19.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO), ao Projeto de Lei Complementar 153/20, da deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES). O projeto original vinculava a medida à Lei 13.979/20, que estabeleceu medidas emergenciais de combate ao novo coronavírus. Caliu desvinculou a proposta dessa lei, porque ela não está mais em vigor.
“A mudança deve ser atualizada, permitindo-se que os benefícios sejam acumulados independentemente das datas de concessão”, disse o relator.
Na justificativa do projeto, a autora lembrou que a reforma da Previdência limitou os valores de aposentadorias e pensões que podem ser acumulados. Embora tenha autorizado a acumulação de pensão deixada por cônjuge ou companheiro com aposentadoria, a emenda estipulou que apenas o benefício mais vantajoso deve ser pago integralmente, sendo devidos 10% a 60% do benefício de menor valor.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será ainda examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projeto de lei complementar
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias