O Conselho Nacional de Justiça apresentou uma novidade que deve facilitar a emissão de inventários extrajudiciais. A Resolução CNJ 452/2022, que já está em vigor, permite a nomeação de inventariante por escritura pública, diretamente no cartório.
Com isso, meeiros e herdeiros podem nomear um inventariante que fará o levantamento de dívidas e bens. Os inventários extrajudiciais são aqueles em que geralmente não há litígios entre as pessoas herdeiras e meeiras.
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