Uma portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, proíbe a demissão de funcionários que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19 no país. A norma foi publicada nesta segunda-feira (1º/11) no Diário Oficial da União. Segundo o texto, a não apresentação de cartão de vacina contra qualquer doença não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, nos termos do artigo 482 da CLT.
Leia a matéria completa aqui
Fonte: Conjur