A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida reclamação trabalhista e determinou o cumprimento de acordo coletivo de parcelamento de verbas rescisórias firmado entre um operador de máquina e uma indústria de autopeças de Guarulhos (SP).
Por descumprimento do acordo, o colegiado condenou a empresa ao pagamento da multa de 50% prevista na cláusula penal.