Você sabia que é possível fazer um contrato de namoro? Sim, e de acordo com o Colégio Notarial do Brasil (CNB) seção São Paulo (SP), o documento é uma forma de proteção matrimonial entre casais que possuem uma relação amorosa que, apesar de pública e duradoura, não tem o objetivo de constituir família. Diferente no caso, da união estável, em que ambos expressam publicamente a vontade de estabelecer uma família.
O procedimento de contrato de namoro é realizado em cartório, em um Tabelionato de Notas ou cartório de Títulos e Documentos. Da mesma forma que a união estável, o contrato de namoro quer preservar os bens, garantindo qualquer desentendimento que possa haver entre ambos no futuro.
Porém, ainda segundo o CNB, no caso da união estável, pode haver a necessidade de partilha de bens (caso haja bens em comum ou conta em conjunto). É importante ressaltar que em caso de união estável não é necessário um documento, apenas que ambos expressem a vontade de estabelecer um relacionamento duradouro e de constituir família. Para a comprovação desta união basta haver a existência de bens em comum, conta conjunta ou cartão de crédito adicional em conjunto, ou, a existência de filhos. É
Entre as principais vantagens do contrato de namoro estão:
- A prova que atesta a união;
- Proteção financeira;
- Inclusão de casais homoafetivos;
Como fazer o contrato de namoro?
Você deve comparecer ao Tabelionato de Notas ou ir ao cartório de Títulos e Documentos mais próximo da sua casa com os seguintes informações em mãos:
- Data do início do relacionamento;
- Declarar que não mantém união estável, assim como não tem intenção de se casar;
- Reconhecer que a relação de namoro não lhes dá o direito de requerer partilha de bens, pensão alimentícia ou herança.
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