Há muito tempo que os contratos eletrônicos foram inseridos na prática negocial brasileira, embora ainda não haja total clareza a respeito de várias das suas consequências jurídicas. Afinal, a maior parte das previsões legislativas a respeito do tema é destinada aos contratos do mundo real, o que exige um grande esforço dos juristas para a sua adaptação às novas realidades e aos avanços tecnológicos.
Um bom exemplo desta discussão é o recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça1, em que se entendeu que o contrato eletrônico assinado digitalmente, em conformidade com a infraestrutura brasileira de chaves públicas, deve ser considerado título executivo extrajudicial.
Fonte: Jota