Determinação da Corregedoria Nacional de Justiça proíbe a cobrança dos atos notariais em casos de retificação ou erro dos cartórios
A Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), seguindo a determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, anunciou a proibição de cobrança de emolumentos ou taxas em decorrência da prática de ato de retificação ou de ato que teve que ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro. Os emolumentos são as taxas devidas pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
A instituição responsável pelo CRC-eProtocolo tem o prazo máximo de 30 dias para realizar o procedimento administrativo de retificação gratuito. A determinação se fundamenta no inciso IV do art. 3° da Lei nº 10.169/2000, ao estabelecer as normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. No texto da lei, se lê que é vedado “cobrar emolumentos em decorrência da prática de ato de retificação ou que teve de ser refeito ou renovado em razão de erro imputável aos respectivos serviços notariais e de registro”.
A alteração da prática de cobrança deve ser comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, ao Ministério Público do Estado do Paraná, à Defensoria Pública do Estado do Paraná, à Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Paraná, ao Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil do Paraná e à Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná.
Fonte: TJPR