O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, prorrogou para o dia 15 de maio o prazo de vigência de todos os atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça durante o período de pandemia do novo coronavírus. Ao editar o Provimento n. 96, o ministro prorrogou os seguintes marcos regulatórios: Recomendação n. 45 e os Provimentos ns. 91, 93, 94 e 95.
Os normativos estabeleceram restrições ao atendimento presencial; disciplinaram o funcionamento das serventias; suspenderam prazos para a lavratura de atos notariais e de registro; autorizaram a prestação remota de registro de imóveis e o envio dos documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito eletronicamente.
A Corregedoria Nacional também conferiu às corregedorias dos estados e do Distrito Federal o dever de regulamentar o funcionamento do serviço extrajudicial de suas localidades, sempre com prioridade ao atendimento à distância e a adoção de medidas rígidas de prevenção ao contágio nos casos em que a presença física for imprescindível.
O período de vigência poderá ser ampliado ou reduzido por ato do corregedor nacional de Justiça, caso necessário.
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Fonte: Agência CNJ