fbpx

Covid-19: Corregedoria Nacional prorroga atos normativos

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, prorrogou para o dia 15 de maio o prazo de vigência de todos os atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça durante o período de pandemia do novo coronavírus.  Ao editar o Provimento n. 96, o ministro prorrogou os seguintes marcos regulatórios: Recomendação n. 45 e os Provimentos ns. 91, 93, 94 e 95.

Os normativos estabeleceram restrições ao atendimento presencial; disciplinaram o funcionamento das serventias; suspenderam prazos para a lavratura de atos notariais e de registro; autorizaram a prestação remota de registro de imóveis e o envio dos documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito eletronicamente.

A Corregedoria Nacional também conferiu às corregedorias dos estados e do Distrito Federal o dever de regulamentar o funcionamento do serviço extrajudicial de suas localidades, sempre com prioridade ao atendimento à distância e a adoção de medidas rígidas de prevenção ao contágio nos casos em que a presença física for imprescindível.

O período de vigência poderá ser ampliado ou reduzido por ato do corregedor nacional de Justiça, caso necessário.

Leia também:

Corregedoria Nacional edita recomendação para cartórios

Corregedoria edita normativo para cartórios no período do coronavírus

Hospitais deverão registrar envio eletrônico de documentos

Covid-19: Corregedoria define regras para registro de imóveis

Coronavírus: Provimento define o funcionamento dos serviços extrajudiciais

Fonte: Agência CNJ

Você deve gostar

O que há de novo
post-image
Artigo Notícia Últimas Notícias

Artigo: O que mudou com a lei 14.382/22 no que se refere à usucapião extrajudicial: A impugnação injustificada – Por Letícia Franco Maculan Assumpção, Carlos Rogério de Oliveira Londe, Daniela Chagas e Ana Clara Amaral Arantes Boczar

A LRP – Lei de Registros Públicos, ao tratar da usucapião extrajudicial, disciplina o procedimento quando há impugnação ao pedido. A redação original, dada pela lei 13.105/15, determinava que, havendo impugnação,...
Ver mais
testeVisit Us On LinkedinVisit Us On InstagramVisit Us On FacebookVisit Us On Youtube