Medidas trabalhistas
Para enfrentar a crise no mercado de trabalho, o governo federal editou em abril duas medidas provisórias, que ainda estão em análise na Câmara dos Deputados: a MP 1.045/2021 e a MP 1.046/2021.
A MP 1.045/2021 reedita o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que vigeu em 2020. O BEm tenta garantir a continuidade das atividades empresariais, com permissão na redução de salários e suspensão dos contratos de trabalho.
O BEm é pago pela União nas hipóteses de suspensão ou redução da jornada de trabalho, independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. O benefício, a ser pago mensalmente, tem como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Também é prevista a possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 120 dias.
Já a MP 1.046/2021, editada no final de abril, reedita medidas trabalhistas adotadas durante 2020, a serem disponibilizadas por empregadores.
As providências previstas nessa medida provisória podem ser adotadas pelos patrões no prazo de 120 dias contados a partir da publicação dessa MP. Entre essas providências se incluem antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados e banco de horas.
A MP 1.046/2021 também autorizou o adiamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): ficou suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimentos em maio, junho, julho e agosto de 2021. Os empregadores poderão fazer uso da prerrogativa independentemente do número de empregados, ramo de atividade econômica e adesão prévia.
Além disso, a MP 1.046/2021 contém regras para estimular a adesão ao teletrabalho. No decorrer dos 120 dias, o patrão pode alterar o regime de trabalho presencial para o de teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância. É possível, depois disso, determinar o retorno ao regime presencial, desde que comunicado ao trabalhador com antecedência mínima de 48 horas.
No que se refere às férias, a MP 1.046/2021 autorizou a sua concessão, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. O empregador pode optar por efetuar o pagamento do adicional de 1/3 após sua concessão, até a data em que é devido o 13º salário. Férias coletivas também podem ser concedidas, de acordo com essa medida provisória, a todos os empregados.
Fundos para infraestrutura
A MP 1.052/2021, que reestrutura o Fundo Garantidor de Infraestrutura, também pode ser votada. O objetivo anunciado do governo federal é oferecer cobertura para quaisquer riscos relacionados a concessões. Hoje esse fundo conta com R$ 750 milhões, e essa medida provisória autoriza a União a participar na reestruturação com até R$ 11 bilhões.
Essa MP determina ao novo fundo a preferência por projetos de concessões e parcerias público-privadas (PPPs) nas regiões Nordeste, Centro-Oeste e Norte. O objetivo é apoiar investimentos relacionados a saneamento básico, segurança hídrica, habitação, iluminação pública e resíduos sólidos. Os recursos poderão ser aplicados em projetos de concessão e PPPs; na cobertura de riscos; e em fundos de investimento em infraestrutura regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
No entanto, o senador Confúcio Moura (DEM-RO) já anunciou que votará contra essa medida provisória, caso o texto não seja modificado na Câmara dos Deputados. Para ele, o novo fundo estaria sendo criado a partir do esvaziamento de fundos hoje operantes: o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO).
— Sou a favor da reestruturação do Fundo Garantidor de Infraestrutura, mas não às custas dos fundos regionais. Votarei contra se isso não for ajustado dentro de um consenso, de algo razoável que permita que o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia continuem trabalhando, com pequenas variações toleráveis. Do jeito que está, quebra os bancos em 2023. Entre o certo e o duvidoso, fico com o certo. Busquem dinheiro em outros fundos mortos que têm por aí, em debêntures ou ativos que podem ser comprados pelo Banco Central — protestou Confúcio em pronunciamento no dia 16 de junho.
Modernização do ambiente de negócios
A MP 1.040/2021 já se encontra no Senado, após ser aprovada pela Câmara dos Deputados em junho. O objetivo dessa medida provisória, segundo o governo federal, é modernizar o ambiente de negócios no Brasil. O governo cita um ranking do Banco Mundial de 2019 que classifica o Brasil na 124ª posição no que se refere à “facilidade de se fazer negócios”.
O texto tem o objetivo de simplificar a abertura e o funcionamento das empresas. Uma das inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio.
A Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), criada pelo governo federal, classifica como de médio risco atividades como o comércio atacadista de vários tipos de alimentos; de hotéis; de motéis; de transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; de educação infantil; e atividades médicas sem procedimentos invasivos. A plataforma da Redesim poderá abranger também obras da construção civil e produtos artesanais.
A MP 1.040/2021 também determina que a procuração exigida pela Junta Comercial não precisará mais de reconhecimento de firma; acaba com a anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para patentes de produtos e processos farmacêuticos; acaba com a possibilidade de o Poder Executivo determinar limites na participação estrangeira em telecomunicações; acaba com a exigência de que o transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja feito por navios de bandeira brasileira; entre outras medidas.
Fonte: Agência Senado