Exposição de especialista em Direito Notarial da Universidade de Ottawa, no Canadá, encerrou as apresentações no segundo dia do evento
O último painel desta terça-feira (20), do XI Fórum Internacional de Integração Jurídica, da Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR), debateu “Atos Notariais Eletrônicos em Perspectiva Comparada”. A tabeliã titular do 21º Ofício de Notas da Capital do Rio de Janeiro (RJ) e coordenadora acadêmica do evento, Vanele Falcão, foi a mediadora do Painel III. O evento, transmitido ao vivo no canal oficial da ENNOR no YouTube, apresenta mais três painéis nesta quarta-feira (21), a partir das 10h.
Ao iniciar os trabalhos, a professora da Faculdade de Direito da Universidade de Ottawa, no Canadá, e membro da Chambre des Notaires du Quebec, Naivi Chikoc Barreda, expôs as principais dificuldades dos atos notariais eletrônicos em países que seguem o notariado latino. “Diversos Estados europeus assinaram normas provisórias ou limitantes para a prática eletrônica, como França, Áustria, Bélgica, Holanda, Portugal e Espanha. Em Quebec e no Brasil, a legislação já é permanente, mas os atos virtuais ainda estão em uma fase experimental”.
De acordo com a especialista, é necessário desenvolver pesquisas e respostas científicas para constatar que o documento eletrônico possui a mesma segurança e relevância jurídica do arquivo em papel, para que seja apenas uma questão de escolha do usuário. Ela também afirmou que, nesse sentido, a atividade eletrônica depende de uma nova interpretação da fé pública notarial, sem a presença do cidadão em frente ao notário. “É preciso verificar o consentimento das mesmas garantias do presencial, como constatar as vontades, e comprovar o uso de equipamentos informáticos adequados”.
Provimento nº 100
Ao citar o Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Barreda questionou os debatedores do painel sobre o reconhecimento da autenticidade, por parte dos demais países de Direito Notarial latino, de escritura pública de imóveis realizada a distância, afinal “são normas de competência interna e não internacional”. Como resposta, o juiz auxiliar da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Alexandre Chini, explicou que a normativa brasileira determina que o imóvel deve estar localizado no mesmo estado da federação do domicílio do adquirente, impossibilitando que um solicitante que esteja em Quebec registre, remotamente, um imóvel que está no Brasil, por exemplo.
O magistrado analisou, ainda, que o provimento, editado no período em que ainda era juiz da Corregedoria Nacional de Justiça, foi elaborado de forma a garantir a segurança dos atos eletrônicos e atingir as expectativas da categoria. “O Provimento nº 100 ficou bem estruturado no ponto de vista da técnica, sobretudo, a divisão da norma nos sete capítulos. Foram definidas todas as práticas possíveis, estabelecendo requisitos para a realização do ato notarial eletrônico, como a assinatura digital pelas partes, assinatura do tabelião com certificado digital e uso de ferramentas para documentos de longa duração. Focamos muito na segurança para que essa norma assumisse o papel que já era esperado pelo notariado”.
Durante o painel, o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), José Renato Vilarnovo Garcia, declarou que, em 2017, ao apresentar a minuta dos atos notariais eletrônicos ao CNJ, o CNB/CF tinha, como principal preocupação, o controle dos serviços prestados a distância. “O notário está na sociedade para que o Poder Judiciário possa funcionar de forma regular e adequada. Então, nós ouvimos da professora Naivi que alguns países tiveram restrições, em que se limitou os atos eletrônicos às procurações. Após a exposição dela, eu comecei a compreender a preocupação do CNB/CF, quando levou a minuta para aprovação do CNJ, era a questão do princípio da imediação presencial do notário, como o oficial poderia controlar o ato a distância”.
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Fonte: Assessoria de Comunicação