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Desjudicialização agiliza processos da população do Rio Grande do Norte

Desde 2007, mais de 14,5 mil atos já foram lavrados por Cartórios de Notas do estado potiguar, entre inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais


Prevista pela Lei 11.441/2007, a desjudicialização já permitiu aos Cartórios de Notas de todo o Brasil a lavratura de mais de 4,8 milhões de atos por via administrativa, como inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais, mediante escritura pública. Somente no Rio Grande do Norte, os Tabelionatos autorizaram 14.502 atos entre janeiro de 2007 e novembro de 2022, segundo a 4ª edição da pesquisa Cartório em Números, divulgada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR). Conforme o levantamento, os serviços notariais do estado potiguar registraram 7.421 inventários, 6.485 divórcios diretos, 164 separações, 33 reconciliações, 133 partilhas e 266 sobrepartilhas.


“A atuação dos Cartórios de Notas nos atos previstos na Lei 11.441/2007 garante agilidade para os cidadãos e ajuda a desafogar o Poder Judiciário”, destaca o presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar. “As pessoas que costumavam levar um ano para se divorciar na Justiça conseguem fazer o ato no mesmo dia no cartório. Já o prazo para conclusão de um inventário, que chegava a 15 anos pela via judicial, caiu para 15 dias nas serventias extrajudiciais”, exemplifica.


Como cada processo que entra no Judiciário custa, em média, R$ 2.369,73, conforme o estudo Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a estimativa da Anoreg-BR é que, desde 2007, o Judiciário já tenha economizado mais de R$ 6 bilhões com a delegação destes serviços aos cartórios. No começo de 2022, o CNJ contabilizava aproximadamente 80 milhões de processos pendentes no Poder Judiciário. De acordo com o órgão, mesmo que todo o corpo jurídico do Brasil fosse mobilizado para a resolução de litígios em trâmite, barrando novas causas, seriam necessários mais de três anos de trabalho para desafogar o sistema.


“Nesse cenário, a resolução de conflitos no âmbito extrajudicial tornou-se uma das soluções mais viáveis”, aponta Bacellar. Ele ressalta que essa é uma percepção comum à população brasileira, que considera os cartórios a instituição mais confiável do País, acima do Poder Judiciário, Ministério Público, Congresso Nacional e Forças Armadas, como constatou pesquisa do Instituto Datafolha em julho de 2022. A maioria dos entrevistados afirmaram acreditar na melhoria de diversos serviços caso fossem realizados pelas serventias extrajudiciais. Para mais de 60% dos entrevistados, o registro de empresas, requerimentos previdenciários e emissão de passaporte também deve ser atribuição dos cartórios.


Concurso para cartórios

Para garantir a continuidade da prestação de serviços de qualidade à população brasileira, com novos investimentos para ampliar a desjudicialização e manter os altos índices de aprovação dos cartórios perante a opinião pública, a CNR luta há vários anos pela conclusão dos concursos públicos para delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro em vários estados.
“No Rio Grande do Norte, o pedido da CNR é que o Tribunal de Justiça atenda a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e faça com que os novos titulares de cartórios, aprovados no concurso público de 2012, tenham seus direitos respeitados tanto pela decisão judicial quanto pela Constituição Federal”, afirma Bacellar. O presidente da CNR lamenta que “apesar de o artigo 236 da Constituição Federal vedar que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso por mais de seis meses, no Rio Grande do Norte o concurso iniciado há mais de dez anos ainda não foi finalizado”

Um erro na lista de vacância do concurso de 2012, retificado posteriormente pelo TJRN, acabou sendo mantido por determinação do CNJ para a audiência de escolha dos serviços notariais e registrais do estado potiguar. Em 2019, a CNR formalizou um pedido de providências ao CNJ para conclusão do concurso de 2012, que ainda aguarda julgamento. No último dia 12 de abril de 2023, o STJ manteve as decisões de 1º e 2º graus que desconstituíram o ato do CNJ e determinou que o TJRN corrija o erro referente à lista de vacância, reordene a lista e realize nova audiência de escolha das vagas. Com esse imbróglio judicial envolvendo o concurso, há 81 serventias vagas do certame de 2012, que aguardam o TJRN cumprir a decisão do STJ.

Fonte: Assessoria da CNR

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